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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2017 - 09:34
Juiz Sérgio Moro pode condenar ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 22 anos de prisão
O juiz Sergio Moro irá condenar Lula nos próximos dias a até 22 anos de cadeia. O roteiro já foi definido. No itinerário do magistrado apenas uma etapa o separa do anúncio da sentença do ex-presidente petista: a definição da pena ao intermediário da propina, Antonio Palocci.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2017 - 17:07
O Brasil depois do lulopetismo: a herança deixada pelo PT após 13 anos de governo
Os 13 anos do PT no poder deixaram como herança a hecatombe ética, política e econômica. Agora, como se não fosse um dos responsáveis pela ruína do País, Lula veste o figurino de salvador da pátria e antecipa o lançamento de sua candidatura à Presidência em 2018. Seu real objetivo, no entanto, é intimidar as autoridades para evitar uma condenação.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2011 - 17:01
A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Análise breve da Declaração dos Direitos Humanos da ONU, de 1948
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Os famigerados "artigos de guerra".

João Carlos da Silva Almeida é Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós-graduando em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Militar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação de ressarcimento de danos. Responsabilidade civil. Advogado.

Sentenã modificada. Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Prestação de serviços educacionais. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Cancelamento de curso. Violação aos deveres da boa-fé. Danos materiais e morais.

A instituição de ensino que, de forma súbita, em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos deveres de conduta inerentes à sua função pública, extingue curso de graduação, sem proporcionar qualquer amparo ao estudante, deve reparar os danos sofridos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Planejamento estratégico pessoal
Tom Coelho, com formação em Publicidade pela ESPM, Economia pela USP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Delação premiada: o dilema ético

Raphael Boldt, publicitário, estagiário do MPES e acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de Vila Velha/Univila.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Aptidão da denúncia. Prova.

Devida exposição das circunstâncias do fato criminoso.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Outubro de 2023 - 12:23
Empresa é absolvida de indenizar empregada que se machucou ao cair de bicicleta quando saía do trabalho

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 17:23
Pátria chamada música
A língua portuguesa foi exaltada na música composta por Caetano Veloso e, nos remete ao histórico da língua e sua importância. Mas, precisamos mesmo de frátia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação anulatória. DFTRANS. Auto de infração. Transporte irregular de passageiros. Conjunto probatório insuficiente. Inocorrência.

No presente caso, o Apelado conseguiu comprovar, mediante a apresentação de declarações de sua esposa e colegas que o acompanhavam quando das autuações, não estar aliciando passageiros e sim, oferecendo-lhes carona.
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Array Publicado em 2008-03-14T04:00:00+00:00
Decreto nº 6. 395, de 13 de março de 2008
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Praia, em 29 de julho de 2004.

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